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MENSAGEM Nº       169,          DE    29       DE     DEZEMBRO     DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1235/2019, que "Dispõe sobre procedimento quanto à posse ou porte de arma dos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso e, dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 9 de dezembro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          


Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito penal - violação ao art. 22, inciso I da ConstituiçãoFederal;

          Inconstitucionalidade material: afronta ao princípio da razoabilidade (art. 37 da CF/88), por pretender criar medida protetiva de urgência às vitimas de violência doméstica e familiar já prevista na Lei Federal nº 11.340/2006;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1235/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros  dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     29        de   dezembro   de 2020.