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MENSAGEM Nº       170,          DE    29       DE     DEZEMBRO     DE 2020.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 61/2019, que "Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 09 de dezembro de 2020.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

          Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por  ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes (art. 2º, CF): modifica atribuições de órgãos vinculados ao Poder Executivo - violação dos arts. parágrafo único, II, “d”, e 66, V da CE/MT ;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei Complementar nº 61/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     29      de   dezembro   de 2020.