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D.O. nº27880 de 18/11/2020

Portaria nº 602 20 Dispõe sobre os critérios para designação para a função de Diretor das Escolas Indígenas, Quilombolas e outras (REPUBLICA)

*PORTARIA Nº 602/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios e requisitos para designação de Profissionais da Educação Básica para a função de Diretor das Escolas Indígenas, Quilombolas, Confessionais, Militares, Unidades de Sistema Prisional e Socioeducativo da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996, a LC nº 50/1998 e suas alterações, a LC nº 266/2006, a LC n° 04/1990, a LC nº 112/2002, a Lei n° 7.040/1998, a Lei nº 10.111/2014 (PEE), o Decreto n° 2328/2014 e a decisão definitiva proferida no âmbito do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 282, publicada no DJE em 28.11.2019;

RESOLVE:

Art. 1º Definir os critérios e requisitos para designação de Profissionais da Educação Básica para a função de Diretor das Escolas Indígenas, Quilombolas, Confessionais, Militares, Unidades de Sistema Prisional e Socioeducativo, relacionadas no anexo I, desta Portaria.

Art. 2º O processo seletivo será destinado a servidores de carreira, efetivos e em atividade, designados por portaria e atuarão em regime de dedicação exclusiva, de acordo com § 1º, do artigo 3º da LC nº 50/1998.

Art. 3º O provimento das vagas será realizado mediante o preenchimento de todos os requisitos elencados nos artigos 7º e 8º, e pela análise dos documentos relacionados no artigo 9º desta Portaria.

Art. 4º O período de efetivo exercício da função de Diretor Escolar será de 2 (dois) anos, ocorrendo novo processo ao final do período.

DA ORGANIZAÇÃO COORDENAÇÃO DO PROCESSO

Art. 5º O Processo para designação à função de Diretor Escolar, biênio 2021/2022, será organizado e coordenado pela Superintendência de Políticas de Gestão Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º Os interessados em participar do processo deverão se inscrever pelo formulário eletrônico, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Educação, desde que atendidos os requisitos definidos nesta Portaria e no Edital.

DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO

Art. 7º Para o exercício da função, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I - ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica, mesmo em estágio probatório;

II - ser habilitado em Licenciatura Plena;

III - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

IV - não estar em gozo das licenças enumeradas no art. 103 da Lei Complementar nº 04/1990, inclusive a licença prêmio;

V - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

VI - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VII - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VIII - estar adimplente com as prestações de contas na Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;

IX - não estar com processo de aposentadoria em agendamento.

§ 1º Os candidatos a Diretor das Escolas Militares, devem atender aos requisitos de graduação constantes na Portaria n° 025/DEIP/PMMT/2020, que dispõe sobre os critérios de seleção de Policiais Militares para exercerem a função de Diretor das Escolas Estaduais da Polícia Militar Tiradentes.

§ 2º Os candidatos a Diretor da Escola Militar do Corpo de Bombeiros, devem atender aos requisitos de graduação constantes na normativa expedida pela Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 3º Na unidade escolar indígena onde inexistir profissional da educação graduado em Licenciatura Plena, poderá se inscrever o profissional com ensino médio completo ou que esteja cursando Licenciatura Plena.

§ 4º Nas unidades Escolares Indígenas e Quilombolas, a comunidade deve se reunir em Assembleia para consulta do nome a ser proposto à Direção da Escola.

§ 5º O candidato proposto pela comunidade deve atender a todos os demais requisitos elencados no caput deste artigo.

Art. 8º É vedada a participação, no processo seletivo, do profissional que:

I - possua outro vínculo, municipal, federal ou privado;

II - tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

III - tenha descumprido, ou esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

IV - esteja sob tomada de conta especial.

Art. 9º Para comprovar os requisitos constantes nesta Portaria, o candidato a função de diretor escolar deve encaminhar, exclusivamente, pelo link https://forms.gle/iGyMsEgA4pJdrJB79, no período indicado no Cronograma, Anexo II desta Portaria, os seguintes documentos:

I - curriculum vitae;

II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF;

III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - cópia do documento comprobatório de situação militar;

V - comprovante de endereço;

VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

VII - certidão de adimplência do CDCE da escola, para candidatos que desempenharam a função de Diretor, Presidente e Tesoureiro do CDCE, emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas - CCP/SEDUC;

VIII - declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição USC/SEDUC comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

IX - declaração expedida pela SAGPE/SEDUC, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

X - declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

XI - certidão negativa criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

XII - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT;

XIII - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela SEDUC e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

XIV - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da unidade escolar na qual for selecionado;

XV - certidão negativa de protesto em cartório, serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

XVI - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

XVII - declaração informando se exerceu ou não a função de Diretor Escolar, Presidente e/ou Tesoureiro do CDCE, relacionando as unidades escolares, períodos e Município;

XVIII - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

XIX - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública estadual;

XXI - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XXII - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XXIII - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XXIV - recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2020, referência 2019;

XXV - publicação do Diário Oficial que comprove o tempo de exercício na função de Diretor, Coordenador ou Secretário Escolar;

XXVI - documentos de comprovações dos títulos;

XXVII - ata da reunião em consulta a comunidade indígena e quilombola para proposição do nome do candidato.

§ 1º Os documentos relacionados nos incisos VII, VIII, IX e X serão providenciados pela SEDUC, não havendo necessidade de requerimento e nem inserção do documento no link de inscrição pelo candidato.

§ 2º Os documentos devem ser encaminhados em arquivo único (juntar todos os arquivos) e em formato PDF identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.

§ 3º Os documentos ilegíveis, incompletos, encaminhados fora do prazo ou por outro canal diverso daquele indicado no caput do artigo anterior, não serão analisados.

§ 4º Será eliminado do processo, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

§ 5º Caso seja necessário, a Assessoria Pedagógica convocará os candidatos para apresentação dos documentos originais.

§ 6º Os termos de compromisso e declarações relacionados nos itens do caput, poderão ser firmados em um único documento.

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

Art. 10 A função de Diretor Escolar é composta das seguintes atribuições:

I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação, e outros processos de planejamento;

III - coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

VII - divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX - apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e alcance das metas estabelecidas;

X - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11 O provimento das vagas será realizado pela análise dos documentos relacionados no artigo 9º, e pela análise dos títulos e do currículo candidato, mediante homologação do Secretário de Estado de Educação.

§ 1º O processo constará das seguintes etapas:

Etapa I - Inscrição e envio dos documentos;

Etapa II -  análise de certidões e declarações, títulos e currículo;

Etapa III - apresentação e entrega do Plano de Trabalho.

§ 2º A Etapa I, será de caráter eliminatório, consistirá na análise dos documentos relacionados no artigo 9º desta Portaria.

§ 3º A Etapa II, consistirá em análise de títulos e do currículo do candidato, pela   Superintendência de Políticas de Gestão Escolar, de acordo com os critérios e os indicadores de pontuação constantes no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, anexo III desta Portaria.

§ 4º Em caso de mais de 01 (um) candidato a direção da mesma unidade escolar, serão considerados os critérios abaixo:

I - maior titulação;

II -  maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

III - maior experiência profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar);

IV - maior tempo de serviço (a partir do ingresso);

V - maior idade.

Art. 12 Na Etapa III, o candidato deverá apresentar a Comunidade Escolar, Plano de Trabalho, em sintonia com as políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, contendo:

I - objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da unidade escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II - ações para ampliação da participação da comunidade na unidade escolar;

III - ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV - ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão;

V - ação de divulgação e prestação de contas dos recursos recebidos, pela unidade escolar.

§ 1º O Plano de Trabalho que trata o caput do artigo deverá ser apresentado em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo CDCE, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04/01/2021, em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de participantes para sugestão de melhorias do referido Plano.

§ 2º A apresentação do Plano de Trabalho à Comunidade Escolar deverá ser acompanhada pela Assessoria Pedagógica e CEFAPRO e posteriormente enviado via Protocolo Central, à Superintendência de Políticas de Gestão Escolar para homologação.

§ 3º O Diretor designado que não cumprir a Etapa IV será desligado da função.

DA AVALIAÇÃO

Art. 13 Durante o período do exercício da função será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias   e  ações  estabelecidas  no   Plano  de  Trabalho,  em  sintonia  com   as  políticas

educacionais da Secretaria de Estado de Educação e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.

Art. 14 Será constituída uma Comissão em cada Município para o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano de Trabalho do Diretor, coordenado pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

Art. 15 Na Avaliação, caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho, deverá elaborar um Plano de Melhoria para unidade escolar.

§ 1º Na elaboração do Plano de Melhoria, caberá ao CDCE contribuir com propostas de superação dos objetivos, metas, estratégias e ações do Plano de Trabalho.

§ 2º O processo de avaliação será regulamentado em instrumento próprio, com critérios objetivos previamente publicados, estabelecendo, ainda, as consequências decorrentes do desempenho considerado insatisfatório.

DA VACÂNCIA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO

Art. 16 A vacância da função de Diretor ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.

§ 1º O afastamento do Diretor por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

§ 2º Ocorrendo a vacância da função de Diretor, iniciar-se-á o processo de nova indicação pela Secretaria de Estado de Educação, obedecendo aos critérios e requisitos previstos nesta Portaria.

§ 3º O Diretor designado completará o biênio.

Art. 17 A substituição temporária do Diretor ocorrerá nas seguintes situações:

§ 1º Por afastamento pelo período inferior a 10 (dez) dias, os ocupantes dos cargos imediatamente subordinados responderão pelas competências sob sua responsabilidade.

§ 2º Por afastamento pelo período igual ou superior a 10 (dez) dias, será substituído por servidor designado por meio de portaria emitida pelo titular da pasta, publicada no Diário Oficial do Estado, que poderá recair sobre o servidor lotado na unidade escolar.

Art. 18 A exoneração da função de Diretor Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas na Lei Complementar dos Profissionais da Educação Básica, respeitados o contraditório e ampla defesa.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 19 Ao Profissional da Educação Básica no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, será atribuído o regime de trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

Art. 20 O profissional designado para a função de Diretor Escolar, fará jus ao recebimento de um percentual estabelecido sobre o seu subsídio, de acordo o previsto na tabela do Anexo da Lei Complementar nº 50/1998.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 O Diretor designado iniciará as suas atividades no dia 04 de janeiro de 2021.

Art. 22 O Diretor do biênio 2019/2020, sob pena de responsabilidade nos termos do Art. 148, da Lei Complementar 04/1990, entregará ao novo Diretor, até o dia 04 de janeiro de 2021, os seguintes documentos:

I - avaliação de sua gestão, nos termos das diretrizes expedidas pela Superintendência de Políticas de Gestão Escolar - SEDUC, conforme Portaria nº 551/2018/GS/SEDUC/MT:

II - balanço do acervo documental;

III - autorização e renovação de autorização dos cursos ofertados;

IV - inventário do patrimônio existente na unidade escolar, registrado em livro tombo, validado pelo CDCE;

V - ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do Conselho.

VI - a avaliação das metas estabelecidas na Proposta de Trabalho do Diretor da Unidade Escolar, aprovada e validada em Assembleia Geral.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao novo Diretor e ao CDCE eleito, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, a Superintendência de Políticas de Gestão Escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir 04/01/2021.

Art. 23 O Diretor que completou o mandato 2019/2020 e for designado para o biênio 2021/2022 para a mesma unidade escolar, deverá cumprir com o determinado no artigo 22, entregando a documentação ao CDCE eleito, sob pena de ser desligado da função.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do estabelecido no artigo anterior, competirá ao CDCE eleito, elaborar relatório circunstanciado sobre todos os itens relacionados, juntar a documentação comprobatória, e encaminhar, via protocolo, a Superintendência de Políticas de Gestão Escolar, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir 04/01/2021.

Art. 24 Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Superintendência de Políticas de Gestão Escolar - SUGE, pelo e-mail processo2.diretor2020@educacao.mt.gov.br e encaminhados para decisão final do Secretário de Estado de Educação.

Art. 25 Na escola onde não houver candidato inscrito ou candidato deferido, caberá ao Secretário de Estado de Educação designar um profissional que se enquadre nos requisitos e critérios estabelecidos nesta portaria, para exercer a função de Diretor.

Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA.CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  06  de  novembro  de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 09.11.20, p. 44.

ANEXO I

MUNICÍPIO

LOTAÇÃO

TIPO DE LOTAÇÃO

Alta Floresta

EE Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II

Escola Militar

Alto Araguaia

EE Maria Auxiliadora

Escola Confessional

Apiacás

EE Indígena Educ. Básica Mayrowi Apiaka

Indígena

Apiacás

Escola Estadual Indigena Itawyak

Indígena

Aripuanã

EE Adeca Vela Arara

Indígena

Aripuanã

EE Indígena Pasapkareej

Indígena

Barão de Melgaço

EE Indígena Koge Eiari

Indígena

Barra do Bugres

EE Indígena Jula Pare

Indígena

Barra do Bugres

EE José Mariano Bento

Quilombola

Barra do Garças

EE Indígena Dom Felippo Rinaldi.

Indígena

Barra do Garças

EE Indígena Mário Juruna

Indígena

Barra do Garças

EE Indígena Ulisses Guimarães

Indígena

Barra do Garças

EE Indígena Hambe

Indígena

Barra do Garças

EE Indígena Jucelino Tseremaa

Indígena

Bom Jesus do Araguaia

EE Indígena de Educ. Básica Maraiwatsede

Indígena

Brasnorte

EE Indígena Xinui Myky

Indígena

Brasnorte

EE Indígena de Educação Básica Myhyinymykyta Skiripi

Indígena

Brasnorte

EE Indígena Tapurá Irantxe

Indígena

Campinápolis

EE Indígena de Educação Básica Xavante

Indígena

Campinápolis

EE Indígena Estrela

Indígena

Campinápolis

EE Indígena Wa Omora

Indígena

Campinápolis

EE Indígena Aldeiona

Indígena

Campinápolis

EE Indígena de Educação Básica Butse Wawe

Indígena

Campinápolis

EE Indígena Luiz Rudzane Edi Orebwe

Indígena

Campinápolis

EE Indígena Raí Rãte

Indígena

Campinápolis

EEI David Ai'rero

Indígena

Campinápolis

Escola Estadual Indígena Constantino Tsererowê

Indígena

Canarana

EE Indígena Samuel Sahutuwê

Indígena

Canarana

EE Indígena de Educação Básica Etenhiritipá

Indígena

Chapada dos Guimaraes

EE Reunidas de Cachoeira Rica

Quilombola

Comodoro

EE Indígena Mamainde

Indígena

Comodoro

EEI Pirineus de Souza

Indígena

Confresa

EE Indígena Tapi Itãwa

Indígena

Confresa

EE da Polícia Militar Tiradentes Cb José Martins de Moura

Escola Militar

Cuiabá

EE Souza Bandeira

Escola Confessional

Cuiabá

Escola Militar Tiradentes

Escola Militar

Cuiabá

Escola Estadual Meninos Do Futuro

Escola Socioeducativo

Cuiabá

EE Nova Chance

Escola Prisional

Dom Aquino

EE São Lourenço

Escola Confessional

Gaúcha do Norte

EE Indígena Central Estadual Karib

Indígena

Gaúcha do Norte

EE Indígena Central Leonardo Villas Boas

Indígena

Gaúcha do Norte

EE Indígena de Educação Básica Piyulaga

Indígena

Gaúcha do Norte

EE Indígena Mavutsinin

Indígena

Gaúcha do Norte

EE Indígena Central Aiha

Indígena

General Carneiro

EE Indígena Sagrado Coração de Jesus

Indígena

General Carneiro

EE Indígena São José Sangradouro

Indígena

General Carneiro

EE Indígena Adão Toptivo

Indígena

General Carneiro

EE Indígena Raiwi A Xavante

Indígena

Guiratinga

EE Santa Teresinha

Escola Confessional

Jaciara

EE São Francisco

Escola Confessional

Juara

EE Indígena Educ. Básica Leonardo Crixi Apiaka

Indígena

Juara

EE Indígena de Educação Básica Juporijup

Indígena

Juara

EE Indígena Krixi Barompo

Indígena

Juara

EEI Pé De Mutum

Indígena

Juara

EE da Polícia Militar Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado De Almeida

Escola Militar

Juína

EEI Eterepuiy

Indígena

Lucas do Rio Verde

EE Militar Tiradentes Soldado PM Adriana Morais Ramos

Escola Militar

Luciara

EE Indígena Estadual Hadori

Indígena

Marcelândia

EE Indígena Central Educ. Basica Kamadu

Indígena

Marcelândia

EE Indígena Educação Básica Panaku

Indígena

Matupá

EE Indígena Terena de Komomoyea Kovôero

Indígena

Nossa Senhora do Livramento

EE Tereza Conceição de Arruda

Quilombola

Nova Mutum

EE da Polícia Militar Tiradentes Coronel Celso Henrique Souza Barbosa

Escola Militar

Paranatinga

EE Indígena Kura Bakairi

Indígena

Paranatinga

EE Indígena Paihitwara

Indígena

Paranatinga

EE Indígena Educ. Básica Aturua

Indígena

Peixoto de Azevedo

EE Indígena Elio Turi Rondon

Indígena

Peixoto de Azevedo

EE Indígena de Educação Básica Metuktire

Indígena

Peixoto de Azevedo

EE Indígena Goronã

Indígena

Pontes e Lacerda

EE Verena Leite de Brito

Quilombola

Porto Esperidião

EE Indígena Chiquitanos

Indígena

Porto Esperidião

EE Indígena Chiquitano José Turíbio

Indígena

Poxoreo

EE Poxoreo

Escola Confessional

Poxoreo

EE Indígena Marimbú

Indígena

Querência

EE Indígena Central Educ. Basica Kisedje

Indígena

Rondolândia

EE Indígena Educação Básica Zarup Wej

Indígena

 Rondolândia

EE Indígena Sertanista Apoena Meirelles

Indígena

Rondolândia

EE Indígena Zawã Karej Pangyjej

Indígena

Rondonópolis

EE Sagrado Coração de Jesus

Escola Confessional

Rondonópolis

EE São José Operário

Escola Confessional

Rondonópolis

EE La Salle

Escola Confessional

Rondonópolis

EE Santo Antônio

Escola Confessional

Rondonópolis

EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Verissimo da Silva

Escola Militar

Santa Terezinha

EE Indígena Tapirape

Indígena

Santa Terezinha

EE Indígena Itxalá

Indígena

Santa Terezinha

EE Indígena de Educação Básica Hawalora

Indígena

Santo Antônio do Leverger

EE Maria de Arruda Muller

Quilombola

Santo Antônio do Leverger

EE Indígena Piebaga

Indígena

Santo Antônio do Leverger

EE Indígena Korogedo Paru

Indígena

Sãoo Felix do Araguaia

EE Indígena Central Estadual Diauarun

Indígena

São José do Xingu

EE Indígena Bepkororoti

Indígena

São José do Xingu

EE Indígena Bitahama

Indígena

Sorriso

EE Indígena Central Estadual Ikpeng

Indígena

Sorriso

EE da Polícia Militar Tiradentes Cabo Antonio Dilceu da Silva Amaral

Escola Militar

Tangara da Serra

EE Indígena de Educação Básica Malamalati

Indígena

ANEXO II

Ord.

CRONOGRAMA

Data/período

01

Período de Inscrição dos candidatos e envio dos documentos pelo link https://forms.gle/iGyMsEgA4pJdrJB79

10 a 24/11/2020

02

Período de análise dos documentos e instrução do processo

25/11/2020 a 11/12/2020

03

Período de homologação do processo

14 a 23/12/2020

05

Posse dos servidores a função de Diretor na unidade escolar

04/01/2021

06

Período de apresentação do Plano de Trabalho a Comunidade Escolar

de 04/01/2021 a 05/03/2021

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULOS

DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a):

Dt Nasc:

RG:                                            Órgão Exp.:

UF:                  Dt Exp.:                         CPF:

Endereço:                                   

                  Nº:                             Complemento

        CEP

Bairro:

Cidade:

Telefone Celular                                                                    

Dados Sociais:

Matrícula:

Cargo:

Possui Outro Vinculo Empregatício?  ( ) Não ( ) Sim

PcD (Pessoa com Deficiência)?:  ( ) Não ( ) Sim  Tipo:                                                                       

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO)

Doutorado

25,0 pontos

Mestrado

15,0 pontos

Especialização

10,0 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Participação da Sala do Educador/Formação d/na escola e curso de formação continuada por instituto IES/MEC ou CEFAPRO (2018 a 2020) 0,5 pontos p/ cada 40 horas

10,0 pontos

Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar (2018 a 2020) 1,0 ponto p/ cada 40 horas

20,0 pontos

CURRICULO

Experiência Profissional na área de gestão escolar (Diretor, Coordenador e Secretário Escolar) 2,0 pontos por ano trabalhado

20,0 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:

Local e data:

_______________________________

Assessor Pedagógico

_______________________________

Comissão Local

_______________________________

Comissão Local