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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº: 46579-80.2012.811.0041 - CÓDIGO 792482 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO EXECUTADO: LUZIA LOPES CITANDO: LUZIA LOPES, brasileira, inscrita no CPF sob nº 896.008.191-49, endereço: Rua Rui Barbosa, nº 719, Goiabeiras, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/12/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 59.254,74 FINALIDADE: Citação da executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A parte ré firmou com a Instituição Financeira autora, contrato de empréstimo com alienação fiduciária nº 0000040390065927. Em vista do pactuado, o autor emprestava a parte financiada, a quantia de R$21.817,60 (vinte e um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos) e em contrapartida, a parte requerida obrigava-se a pagar o valor do principal e acessórios, em 60 prestações mensais e sucessivas. Em garantia do cumprimento das obrigações foi alienado fiduciariamente o automóvel modelo Gol 1.0, marca Volkswagen, chassi 9BWCA05X64T154769, ano fabricação 2004, ano modelo 2004, cor vermelho, placa JZS8756, renavan 829970274. A parte ré deixou de efetuar o pagamento das parcelas, desde 15/01/2008. ADVERTÊNCIA: A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2019. Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.