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ATO ADMINISTRATIVO Nº 190/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 133 da Constituição Estadual, art. 115 da Lei Complementar nº 04/1990 e o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/03962, resolve, para fim de regularização funcional, conceder aos servidores elencados abaixo, Licença para  Desempenho de Mandato Classista Sindicato  dos Profissionais  da Área Instrumental  do Governo  do  Estado de Mato  Grosso, SINPAIG - MT, pelo período de 27 de março  de  2023  a  26  de  março  de  2027, sem prejuízo da remuneração, devendo servidor durante o afastamento  usufruir todas as licenças-prêmio e férias, conforme Art. 8º-B, Decreto nº 90/2019 e Art. 32 do Decreto 656/2020.

QTD

NOME

MAT.

CARGO

ÓRGÃO

01

ALEXSSANDER DE CAMARGO

251469/1

Analista Administrativo

SEPLAG

02

EDMUNDO CESAR CÍCERO LEITE

64387/1

Analista Administrativo

SEFAZ

03

EDUARDO ROSA DO NASCIMENTO

225430/1

Técnico Administrativo

SEFAZ

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2023.

(Assinado Digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão