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DECISÕES DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO 2023 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 16/06/2023.

1º. Processo nº. 11289/2019. Interessado: Comissão Permanente Especializada em Sistema Prisional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Assunto: Solicitação de rediscussão pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, da proibição dos Defensores Públicos atuarem nas cartas precatórias nas quais a parte possui advogado particular no processo principal (art. 3º da Resolução nº. 79/2005/CSDP, pois a atuação poderia ser facultada em casos de arbitramento de honorários a serem suportados pela parte, conforme manifestação contida no Ofício nº. 016/2019/CPESP/DPE/MT. CONSELHEIRO RELATOR: DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.Impedimentos registrados: Conselheiros(as): Dr. André  Rossignolo e Dra. Gisele Chimatti Berna.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, TODOS OS CONSELHEIROS PRESENTES NESTA SESSÃO, ACOMPANHAM O ENTENDIMENTO REGISTRADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, PELA MANUTENÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 79/2015, POIS ENTENDEM DE FORMA UNÍSSONA QUE NÃO HÁ NOVOS ELEMENTOS E FUNDAMENTOS QUE PERMITAM A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO À LUZ DA FINALIDADE INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, BEM COMO RESTA NÍTIDO QUE NÃO HÁ ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL PARA A ATUAÇÃO DO MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA NAS SITUAÇÕES ONDE HÁ ADVOGADO CONSTITUÍDO.”

2º. Processo nº. 19907/2023. Interessada: DP/MT - Dra. Rosana Leite Antunes de Barros. Assunto: Solicitação de autorização para cursar o doutorado como aluna especial pelo Programa de Pós-Graduação dos Estudos de Cultura Contemporânea, da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, tendo em vista a respectiva aprovação da requerente. CONSELHEIRA RELATORA: DRA. GISELE CHIMATTI BERNA.

DECISÃO: "À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, EM CONSONÂNCIA COM O VOTO PROFERIDO PELA CONSELHEIRA RELATORA, DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, DENEGOU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR DOUTORADO COMO ALUNA ESPECIAL PELO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOS ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, DA I. DEFENSORA PÚBLICA, DRA ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS, POR ENTEDEREM QUE O REQUERIMENTO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. REGISTRA-SE,  VOTO DIVERGENTE FEITO PELO CONSELHEIRO, DR. JOÃO PAULO CARVALHO, PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO ANTE A INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR, NESTE CASO CONCRETO, EM QUE NÃO  ESTÁ EXPRESSO O PEDIDO DE AFASTAMENTO”.

3º. Processo nº. 21884/2023. Interessada: Corregedoria-Geral.  Assunto: Acompanhamento do 4º relatório semestral de estágio probatório do DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DR. JOÃO TOMAZ NETO. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JÚLIO VICENTE DE ANDRADE DINIZ.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE DE ANDRADE DINIZ, NO SENTIDO DE RECEBER E APROVAR O QUARTO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE À ATUAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. JOÃO TOMAZ NETO, ELOGIADO PELOS TRABALHOS PERANTE A INSTITUIÇÃO POR TODOS OS CONSELHEIROS(A) PRESENTES”.

Cuiabá, 20 de junho de 2023.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior em exercício