Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Várzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 22514-41.2012.811.0002. Código: 301760. Vlr Causa: 14.090,18. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO. Polo Passivo: BEATRIZ CONCEIÇÃO CURVO. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): BEATRIZ CONCEIÇÃO CURVO, (Requerido(a)), Cpf: 62185349104, Rg: 488.206-7, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), convivente, aux. de enfermagem, Endereço: Rua 05, Casa 02, Bairro: Marajoara - . I., Cidade: Várzea Grande-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte Requerente que, pelo Contrato de Financiamento celebrado entre as partes no dia 08/09/2010, o Requerente concedeu um crédito à Requerida no valor de R$15.900,00, que deveria ser pago em 60 (sessenta) prestações no valor R$502,16, cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 08/10/2010 e da última para o dia 09/09/2015, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca GM, modelo MONTANA, ano fabricação 2004, chassi 9BGXF80004C198001, PLACA ALS-4364, COR CINZA e RENAVAM Nº0826738907. Ocorre, entretanto, que a Requerida não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 08/08/2012, cuja mora está devidamente comprovada. Esgotados todos os meios para que a Requerida liquidasse o seu débito, o Requerente, vem, respeitosamente, requerer: liminarmente, a expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-o em mão do Requerente; a citação da Requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar da dívida pendente que nesta data importa em R$14.090,18, mais os encargos moratórios previstos no contrato pelo atraso, ou, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, contestar a presente ação; ao final, seja consolidada a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do Requerente, que seja julgada procedente a presente ação, com a condenação da Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. A citação expedida nestes autos resultou em apreensão positiva do veículo, porém, foi devolvida com certidão negativa quanto a Citação da parte Requerida, A requerimento pela parte autora foi deferida a citação via Edital. Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Novel Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.3. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Novel Código de Processo Civil).4. Às providências.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 20 de outubro de 2016. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.