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LEI Nº            10.367,             DE   04   DE        FEVEREIRO           DE 2016.

Autor: Deputado Zeca Viana

Institui no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Torneio Leiteiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Cultural do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Torneio Leiteiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril, com o objetivo de incentivar e ampliar a produção de leite no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   fevereiro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.