Aguarde por favor...

DECRETO          393,             DE   15   DE            JANEIRO            DE 2016.

Institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no Art. 1º, da Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013;

Considerando o disposto no Art. 5º, inciso I, do Decreto nº 1.919, de 20 de agosto de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que ficará disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, disciplinando acerca das normatizações da Saúde e Segurança no Serviço Público do Poder Executivo.

Art. 2º  O Secretário de Estado de Gestão fica autorizado a publicar outras normas ou promover as alterações que se fizerem necessárias e, ainda,  baixar os atos exigidos ao fiel cumprimento e aplicação da Política de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito do Poder Executivo.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de   janeiro    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.