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PORTARIA Nº 060/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 014/2023/SINFRA, firmado com a empresa LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de restauração, implantação e pavimentação da rodovia MT-401, trecho restauração: entr. MT-010 (p/ pov. Nossa Senhora da Guia) - Fim da Pavimentação (Acesso Mineradora), extensão: 5,46 km; trecho implantação e pavimentação: fim da pavimentação (Acesso Mineradora) - Início PU Povoado de Aguaçu, extensão: 11,58 km; extensão total: 17,04 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: a Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE - Matrícula n° 321259 (Substituto 1) e o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966 - (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), Eng.ª KELYS AUXILIADORA ESPIRITO SANTO-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)