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PORTARIA Nº 061/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 079/2022/SINFRA, firmado com a empresa  GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-235, trecho: Perímetro Urbano de Comodoro - Entr. MT-440 - T.I. Vale do Guaporé, subtrecho: PU Comodoro - Entr. MT-440 - Km 26,33, com extensão de 26,238 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: o Eng.º VENESIANO DE BRITO ALMEIDA - Matrícula n° 305630, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 1) e a Eng.ª  SARA ALMEIDA RONDON - Matrícula n° 309343 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª  ERYSLAINE  CRISTINA AHY RIBEIRO DE OLIVEIRA (COORDENADORA SUEF IV), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)