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PORTARIA Nº 062/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 038/2022/SINFRA, firmado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços implantação e pavimentação da rodovia MT-240, trecho: Entr. MT-240 / MT-358 - Santo Afonso, com extensão de 37,61 km, em decorrência da rescisão unilateral do IC 023/2021/00/00-SINFRA, nos termos do disposto no inciso XI, art. 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º. Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula n° 226966 (Substituto 1)e o servidor Eng.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JUNIOR (GESTOR DE PROJETO ESPECIALIZADO IV), Eng.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JÚLIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)