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PORTARIA Nº 071/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0527/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal Colíder, cujo objeto  Aquisição de Material para Aplicação de Microrrevestimento nos Trechos: Avenida Daury Riva LD - Trecho 01, Avenida Daury Riva LE - Trecho 01, Rotatória 01, Avenida Daury Riva LD - Trecho 02, Avenida Daury Riva LE - Trecho 02, Rotatória 02, Avenida Daury Riva LD - Trecho 03, Avenida Daury Riva LE - Trecho 03, Rotatória 03, Avenida Daury Riva LD - Trecho 04, Avenida Daury Riva LE - Trecho 04, Rotatória 04, Avenida Daury Riva LD - Trecho 05 e Avenida Daury Riva LE - Trecho 05, Coordenada rua principal: Avenida Daury Riva LD - Trecho 01 Coordenadas inicial: 10°47’25.49”S; 55°27’48.91”O Coordenadas final: 10°47’56.82”S; 55°27’29.75”O, numa extensão total de 42.322,06 m², no Município de Colíder-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Engº TULIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula n° 248728 (Substituto 1) e a servidora Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)