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PORTARIA Nº010/2023/CASA CIVIL

Designa servidor para atuar como gestor dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n° 044/2022 da Casa Civil de 12/04/2022.

Considerando a necessidade de indicar o servidor responsável como gestor dos contratos abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor abaixo para assumir a referida função de gestor de contrato, e determina a permanência dos fiscais e suplentes, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO

UO

 CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE

DE FISCAL

017/2018

CASA CIVIL

MEDEIROS E

CURVO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO EM SERVIÇOS DE MOTORISTA.

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ

MATRÍCULA: 113115

008/2019

CASA CIVIL

UNIDAS VEÍCULOS

LOCAÇÃO VEÍCULOS TIPO CAMINHONETE - POR EMPREITADA

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ

MATRÍCULA: 113115

017/2017

CASA CIVIL

PAULO MOLINA

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ

MATRÍCULA: 113115

016/2018

CASA CIVIL

DSS SERVIÇOS

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECEPCIONISTA/ENCARREGADO/AUXILIAR OPERACIONAL ADM.

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ

MATRÍCULA: 113115

006/2020

CASA CIVIL

ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES

LUIZ CLÁUDIO PEREIRA DA CRUZ

MATRÍCULA: 113115

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos na data de 01/11/2021.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 02 de fevereiro de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)