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LEI Nº             11.922,          DE   16   DE          NOVEMBRO          DE 2022.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Educacional Ser Imagginal, inscrito no CNPJ nº 26.124.662/0001-67, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.