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LEI Nº             11.924,          DE   16   DE          NOVEMBRO          DE 2022.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT, inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 31.650.323/0001-54, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de  novembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.