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LEI Nº       11.813,         DE         27         DE            JUNHO             DE 2022.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

Dispõe sobre a criação do Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  O Programa de que trata o art. 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I - campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes que terá como objetivos:

a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;

b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;

c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;

d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;

II - VETADO.

Art. 3º  VETADO.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      27     de   junho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.