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PORTARIA Nº 0124/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 153/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 27/12/2023 À 29/06/2024

FORNECEDOR: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

FISCAL SETORIAL - SUVSA

SUPLENTE DO FISCAL SETORIAL - SUVSA

Mariane Dos Santos Freitas Da Silva -

Matricula: 294656

Paula Viviana Queiroz Dantas De Assis - Matricula: 96169

CONTRATO Nº 002/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 23/02/2024 À 25/01/2025

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

FISCAL SETORIAL - DEPÓSITO DE INSUMOS DE MATUPÁ

SUPLENTE DO FISCAL SETORIAL - DEPÓSITO DE INSUMOS DE MATUPÁ

Ana Campos Pedrosa - Matricula: 86195

Márcia Bernadete Schons - Matricula: 58100

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 01 de Março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)