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PORTARIA Nº 0126/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 54  de 08 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de baixa e/ou média  complexidade do município de Barra dos Bugres, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 52  de 08 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para reforma do Hospital municipal de Cotriguaçu do município de Cotriguaçu, no valor total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) em 3 parcelas.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), conforme anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2510 / 3745

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de Março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

VALOR

PARCELA

Resolução CIB/MT

nº 54, de 08/02/2024

BARRA DO BUGRES

R$2.000.000,00

ÚNICA

INVESTIMENTO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

VALOR

PARCELA

Resolução CIB/MT

nº 52, de 08/02/2024

COTRIGUAÇU

1ª PARCELA

R$ 345.000,00 (Pagamento Imediato após publicação da Portaria)

R$ 2.300.000,00

2ª PARCELA

R$ 805.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação do município)

3ª PARCELA

R$ 1.150.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação do município)