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ATO ADMINISTRATIVO N.º 22/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.07240 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 05.09.2023, em caráter vitalício, a Sra. VALÉRIA PEREIRA DE SOUZA SILVA, portadora da cédula de identidade - CPF n.º 137.***.***-54, e em caráter temporário, aos filhos NICOLLY MARQUES PEREIRA, portadora da cédula de identidade - CPF N.º 088.***.***-40, até a data de 17/12/2038; AQUILES MARQUES PEREIRA, portador da cédula de identidade - CPF n.º 110.***.***-82, até a data de 25/02/2042 e AYLLA MARQUES PEREIRA, portadora da cédula de identidade - CPF n.º 116.***.***-07, até a data de 04/06/2043, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. Valéria Pereira de Souza Silva (vitalícia), e 16,666 % (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) para a filha Nicolly Marques Pereira (temporária - até a data de 17/12/2038); 16,666 % (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) para o filho Aquiles Marques Pereira (temporária - até a data de 25/02/2042), 16,666 % (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) para a filha Aylla Marques Pereira (temporária - até a data de 04/06/2043), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. IVAN SILVA MARQUES, matrícula funcional n.º 266164/001, RG PMMT n.° 8**.*52 e CPF n.° 043.***.***-44, ocorrido em 05.09.2023, na época do seu falecimento no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)