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ERRATA DA PORTARIA 029/2024/GBSES PUBLICADA EM 16/01/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.662 PÁGINA Nº 57

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes 029/2024/GBSES PUBLICADA EM 16/01/2024 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.662 PÁGINA Nº 57 que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 193/2019/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 08/12/2023 A 31/10/2024

FORNECEDOR: SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL DE ALTA FLORESTA

De: Gonçalina Sales da Silva - Matricula: 281583/2

Para: Alcione da Silva Sacal -

Matrícula: 296917-3

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 193/2019/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 20/11/2023 A 31/10/2024

FORNECEDOR: SÍNTESE COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL METROPOLITANO

De: Gonçalina Sales da Silva - Matricula: 281583/2

Para: Alcione da Silva Sacal -

Matrícula: 296917-3

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 029/2024/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)