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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Exploração e Manejo Florestal - GEMF/CRF, sobre o Processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, tendo em vista que, a propriedade não possui o requisito legal para a análise do Plano de Exploração Florestal - PEF, manifestado ao final pelo indeferimento e ressarcimento integral da taxa pois não foi realizada análise

Considerando a CI nº 007/SUGF/SEMA-MT/2023 por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF Ratifica o termo contido no Parecer Técnico emitido pela GEMF/CRF nº 174094/GEMF/CRF/SUGF/2024.

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo mencionado, e o ressarcimento integral da taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7003954/2019

GERALDO BENEDITO DE ABREU

Fazenda Alto Cuiabá 2

Nº 983.126.008-25

PT nº 174094/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.