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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando que a Gerência de Exploração e Manejo Florestal- GEMF/CRF, após promover análise técnica e documental nos autos sob nº 7004873/2018, elaborou o Parecer Técnico nº 174156/GEMF/CRF/SUGF/2024, e apontou que em 30/09/2019, foi emitido a notificação de pendência encaminhada via e-mail, solicitando a apresentação da regularidade ambiental do imóvel (SIMCAR VALIDADO);

Considerando que, a GEMF/CRF após promover a consulta junto a base do SIMCAR, verificou que o CAR MT155518/2018 que subsidiou a elaboração do projeto encontra-se na situação “Cancelado” desde 25/09/2019.

Considerando que, desde a notificação de pendência enviada em 30/09/2019 e até a presente data não houve manifestação no processo, e que este período ultrapassou o previsto no Decreto nº 697, de 03/11/2020.

Considerando que disciplina o art. 29 da Instrução Normativa nº 06, de 20 de setembro de 2023, que preve que a emissão de Autorização de Exploração Florestal - AEF e Autorização de Desmate-AD somente ocorrerá em imóveis que possuam CAR VALIDADO.

Diante das Considerações acima DETERMINO o Indeferimento do processo relacionado abaixo;

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7004873/2018

CLEITON TUBINO SILVA

FAZENDA NEVADA

Nº396.434.921-68

PT nº 174156/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.