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EXTRATO DE DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA

CONTRATO N.° 055/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12011/2022.

ÓRGÃO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

EMPRESA: FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGISTICA EIRELI - Rep. Legal Jair Balduino de Souza.

DECISÃO: “TORNO DEFINITIVA a penalidade de MULTA de 0,7% por 24 dias de atraso, sobre o valor de R$ 361.250,00, referente a van de passageiros (que totaliza R$ 60.690,00) aplicada a empresa FIBRA DISTRIBUIÇÃO & LOGISTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.887.078/0001-51”

Cuiabá, 28 de dezembro de 2023.

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL - Rogério Borges Freitas