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PORTARIA Nº 045/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a LEI Nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO N.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 633/2023/GBSES, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências, Art.31 §1º “Para os Consórcios, será antecipado o pagamento de 30%(trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria específica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares para a execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente/município ou devolução ao fundo estadual na forma que será estabelecida pela SES/MT;

CONSIDERANDO A PROPOSTA N°045/2023 de adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso para execução de 3.466 (três mil quatrocentos e sessenta e seis) procedimentos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade, no valor total de R$ 2.240.193,79 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e três reais e setenta e nove centavos);

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 001/2024/CISCN/MT o qual indica o município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO- MT, como gestor financeiro através do Fundo Municipal de Saúde (CNPJ: 12.271.662/0001-85) para recebimento e execução dos recursos relativos à proposta apresentada;

CONSIDERANDO a PROPOSIÇÃO OPERACIONAL CIR-CN/MT Nº 036 de 05 de Dezembro de 2023, que aprova a Proposta Nº045/2023, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso para execução de 3.466 (três mil quatrocentos e sessenta e seis) procedimentos hospitalares e ambulatoriais de média e alta, no valor total de R$ 2.240.193,79 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e três reais e setenta e nove centavos) da Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 778 de 14 de dezembro de 2023, que resolve aprovar a Proposta nº 045/2023, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso para execução de .466 (três mil quatrocentos e sessenta e seis)  procedimentos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade, no valor total de R$ 2.240.193,79 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, cento e noventa e três reais e setenta e nove centavos), e a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 672.058,14 (seicentos e setenta e dois mil, cinquenta e oito reais e quatorze centavos), e conforme Ofício nº001/2024/CISCN/MT foi escolhido como gestor do recurso financeiro o Município de São José do Rio Claro, após publicação de portaria de ordenamento de despesa conforme Cap.IX,Art.31, III §1º e 2º da Portaria nº633/2023/GBSES.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 672.058,14 (seiscentos e setenta e dois mil, cinquenta e oito reais e quatorze centavos), que corresponde a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta apresentada e aprovada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Claro-MT, para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023, com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação/entrega 4: Financiamento de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

TOTAL

CENTRO NORTE

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT

R$ 672.058,14