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PORTARIA Nº 046/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº   10.709, de   28   de junho   de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2022/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 02/02/2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde mato grosso (RAS/MT) e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/2024/GBSES que estabelece critérios para transferência dos recursos advindos do Fundo de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF destinados ao custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, conforme preconizado pela Lei Estadual n° 12.329, de 28 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês de DEZEMBRO/2023, no valor total de R$ 3.772.385,31 (três milhões setecentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), conforme Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recurso: 1.659.0000

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Valor da Arrecadação FEEF - Dezembro/2023

R$ 4.490.934,89

Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (64%)

R$ 2.874.198,33

Serviços de diálise habilitadas e contratualizadas ao SUS (20%)

R$ 898.186,98

COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS FEEF/MT - MÊS DEZEMBRO/2023

RECEITA

FONTE 1.659.0000

64 %

R$ 2.874.198,33

CNES

INSTITUIÇÃO

PERCENTUAL

VALOR

2795671

Hospital Santo Antônio

8,58%

R$ 246.606,22

2659107

Hospital Geral

21,79%

R$ 626.287,82

2311682

Hospital Santa Helena

17%

R$ 488.613,72

2534444

Hospital do Câncer de Mato Grosso

18,71%

R$ 537.762,51

2534436

Instituto Lions da Visão

6%

R$ 172.451,90

2396866

Santa Casa de Rondonópolis

17,39%

R$ 499.823,09

2396424

Casa de Saúde Paulo de Tarso

1,80%

R$ 51.735,57

2391449

Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Frageli

1,17%

R$ 33.628,12

2397684

Hospital e Maternidade São João Batista

1,47%

R$ 42.250,72

2767953

Hospital São Lucas do Rio Verde de Lucas do Rio Verde

3,20%

R$ 91.974,35

2752654

Hospital Vale do Guaporé

1,75%

R$ 50.298,47

2752603

Hospital Evangélico de Mato Grosso

1,14%

R$ 32.765,86

TOTAL

R$ 2.874.198,33

SERVIÇOS DE DIÁLISE/MT - MÊS DEZEMBRO/2023

RECEITA

FONTE 1.659.0000

20%

R$ 898.186,98

INSTITUIÇÃO

Produção ambulatorial aprovada SIA/SUS dos últimos 3 meses

Valor Médio Sessão

Valor FEEF Dez/2023

CNES

set/23

out/23

nov/23

Total

831778

Inematt Instituto Nefrológico

858

845

858

2.561

R$ 11,4569...

R$ 29.341,13

2393433

Clinemat

3.966

4.057

3.982

12.005

R$ 137.540,14

2393727

Clínica de Tratamento Renal

2.471

2.436

2.496

7.403

R$ 84.815,47

2534436

CTR

2.937

2.926

2.941

8.804

R$ 100.866,59

2396580

Centro de Nefrologia

1.955

1.643

1.736

5.334

R$ 61.111,13

2699540

Inematt Instituto Nefrológico -LTDA

2.707

2.742

2.792

8.241

R$ 94.416,35

2767392

CENEC

2.290

2.327

2.326

6.943

R$ 79.545,29

3324176

CTR SINOP

3.502

3.441

3.439

10.382

R$ 118.945,59

6225209

Inemat Tangará da Serra

1.894

1.964

1.962

5.820

R$ 66.679,19

6909906

Ina Instituto de Nefrologia do Araguaia

1.747

1.803

0

3.550

R$ 40.672,01

7062508

Pronefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva

3.496

1.962

1.896

7.354

R$ 84.254,08

TOTAL

27.823

26.146

24.428

78.397

R$ 898.186,98

Memória de cálculo Hemodiálise

VALOR FEEF - 20% - DESTINADO AS CLÍNICAS DE HEMODIÁLISE

 R$ 898.186,98

TOTAL DA PRODUÇÃO AMBULATORIAL APROVADA SIA/SUS DOS ÚLTIMOS 3 MESES (SET/OUT/NOV/2023)

78.397

VALOR MÉDIO POR SESSÃO APROVADA

 R$ 11,4569...