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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 31/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º, 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como, o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.07023, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 10/09/2023, ao Sr. Wanderlei Matias, RG nº 6.5**.*57-0 SESP/PR e CPF nº 571.***.***-15, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Odilza Ramos de Araujo Matias, RG n.º 06***42-0 SESP/MT e CPF n.º 503.***.***-49, matrícula funcional n.º 32324, aposentada na Secretaria de Estado de Educação, no cargo Professor Educação Básica, referência “C-010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecida em 10/09/2023, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)