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ATO ADMINISTRATIVO N.º 65/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120, 121 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 24 da EC 103/2019 e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 183/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.10.2023, em caráter vitalício, a Sra. MARILENE MACHADO MIRANDA CASTEDO, portadora da cédula de identidade n.º 001.***.932 SEJUSP/MS e CPF n.º 352.***.***-20, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. RAMÃO CARVALHO CASTEDO, matrícula funcional n.º 16641/001, RG n.º 000.02*.*82 SEJUSP/MS e CPF n.º 173.***.***-68, ocorrido em 17.10.2023, transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SUBTENENTE PM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014).

Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)