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PROCESSO Nº:                        SEDUC-PRO-2022/96285;

APENSO N°                              CGE-PRO-2021/01027;

INTERESSADOS:     MARIA DE LOURDES DEMITO;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora MARIA DE LOURDES DEMITO, matrícula n° 39298, RESOLVE: 1. Amparado no 226/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria-Geral do Estado e dos acréscimos incluídos pelo Excelentíssimo Senhor Procurador Geral-Adjunto, não acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, ABSOLVER a servidora MARIA DE LOURDES DEMITO, matrícula nº 39298, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado