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PROCESSO Nº:           SEFAZ-PRO-2022/04995

APENSO N°: SEFAZ-PRO-2022/05002; CASACIVIL-PRO-2023/04442; CASACIVIL-PRO-2023/07254

INTERESSADOS:     PAULO ALEXANDRE FRANÇA; SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Requerimento Administrativo interposto por PAULO ALEXANDRE FRANÇA, o qual tem a intenção alterar a decisão demissória publicada no D.O. n° 28.456, de 14 de março de 2023 exarada no Processo Administrativo Disciplinar que demitiu o servidor, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Parecer nº 783/SGACI/2023 para NÃO CONHECER do Recurso Administrativo apresentado por PAULO ALEXANDRE FRANÇA, ante a intempestividade do Recurso, nos termos do art. 80, inciso I, da Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002; 2. Determinar o arquivamento dos autos; e 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado