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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2022/125719;

APENSO N°:           CGE-PRO-2021/01097; CGE-PRO-2021/1099;

CGE-PRO-2021/1100; CGE-PRO-2021/1101;

CGE-PRO-2021/1103; CGE-PRO-2021/1104;

INTERESSADOS: ANA MARIA MACIEL;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora ANA MARIA MACIEL, matrícula n° 84346, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 510/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria Geral do Estado, não acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, ABSOLVER a servidora ANA MARIA MACIEL, matrícula 84346, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado