Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:  CGE-PRO-2022/00949;

APENSOS Nº:     SINFRA-PRO-2022/03322;

INTERESSADOS:     LUIS ALBERTO DE MELO; SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSITICA - SINFRA; CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor LUIS ALBERTO DE MELO, Técnico Administrativo, matrícula funcional nº 85381. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº Parecer nº 1025/SGACI/2022 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor Luis Alberto de Melo, Técnico Administrativo, matrícula funcional nº 85381, com fulcro no inciso, III e IX, do art. 143 e inciso V do art. 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado