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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2021/01393;

APENSO N°:           CASACIVIL-PRO-2022/00899; CASACIVIL-PRO-2022/04791;

CASACIVIL-PRO-2022/08868; CASACIVIL-PRO-2023/05103;

CASACIVIL-PRO-2023/07938;

INTERESSADOS: SANDRO ROGÉRIO ARRUDA;

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO - CBM/MT;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto pelo TC BM SANDRO ROGÉRIO ARRUDA, o qual tem a intenção de que se declare a condição de excedente de 05 (cinco) Coronéis do Corpo de Bombeiros Militares, para promoção em 02/12/2021, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado do Parecer nº 566/SGACI/2023; 2. NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado pelo TC BM Sandro Rogério Arruda, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 28.234, do dia 02 de maio de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo apresentado pelo interessado, ante a configuração de supressão de instância, nos termos do art. 47, § 2°, da Lei Estadual n° 10.076, de 31 de março de 2014; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBM/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado