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PROCESSO Nº:     CGE-PRO-2021/01108;

INTERESSADOS:  JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR;

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE/MT;

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, Profissional Técnico de Educação Superior - Agente Universitário, na UNEMAT, com a matrícula nº 124805, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 492/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar n° 207/2004 e do Art. 145, da Lei Complementar n° 04/1990 c/c o Art. 37, XVI, da CRFB/88, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 124805, ante a ilegalidade do acúmulo dos cargos de Profissional Técnico de Educação Superior - Agente Universitário e Professor Efetivo junto ao Município de Cáceres/MT; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria Geral do Estado e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado