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PROCESSO Nº: INDEAMT-PRO-2021/00079;

APENSOS Nº:    INDEAMT-PRO-2021/00081; INDEAMT-PRO-2021/00084;

INTERESSADOS:    JOELSON GOMES MARTINS;

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MT.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOELSON GOMES MARTINS, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária, matrícula funcional nº 252617. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº Parecer nº 605/SGACI/2023 e pela Autoridade Instauradora do processo 2. APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor Joelson Gomes Martins, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária, matrícula funcional nº 252617, com fulcro no inciso, XI, do art. 143 e inciso V do art. 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado