A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 9767/2024, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 957/2024/SDPG;
CONSIDERANDO o critério estabelecido pelo inciso II, “b”, do art. 5º da Resolução 014/2023/DPG;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público DANIEL RODRIGO DE SOUZA PINTO para atuar em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Campo Novo do Parecis, a partir de 15/05/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.
Art. 2º DESIGNAR os Defensores Públicos MARCUS VINICIUS ESBALQUEIRO, PAULA FERREIRA FERNANDES e LEANDRO FABRIS NETO para atuarem em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Campo Novo do Parecis, a partir de 15/05/2024, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 14 de maio de 2024.
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso