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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 91 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação da expansão de frota para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no município de Rosário Oeste, contemplando uma Unidade de Suporte Básico de Vida, vinculado a Central de Regulação de Urgência SAMU 192 do Município de Cuiabá, CNES Nº47068042, na Região da Baixada Cuiabana, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto n.º 1232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, Municipais e do Distrito Federal;

III- O Decreto n.º 5055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências;

IV- A Portaria GM/MS n.º 4279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de atenção à Saúde no âmbito do SUS;

V- A Portaria GM/MS n.º 2048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

VI- A Portaria GM/MS n.º 1010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

VII- A Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, Capitulo I, que dispõe sobre o as diretrizes do serviço de atendimento móvel de urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências;

VIII- O Ofício nº 428/SMS/PMRO/2021 da Secretaria Municipal de Saúde de Rosário Oeste, solicitando análise/parecer técnico e inclusão da pauta na CIR para aprovação da Expansão de Frota e implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, com uma Unidade de Suporte Básico; sob nº 12102434000124018, no valor de R$ 268.358,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para o

Hospital Municipal, situado no município de Nova Bandeirantes, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso;

IX- A Resolução nº 011 de 22 de novembro de 2021, do Conselho Municipal de Saúde do município de Rosário Oeste-MT, que aprova o Projeto de Implantação do SAMU 192;

X - A visita técnica realizada no município de Rosário Oeste nas futuras instalações da Base Descentralizada, onde foram avaliadas a estrutura física, capacitação da equipe e veículo devidamente com caracterização específica de SAMU;

XI - O Processo SIGADOC SES-PRO-2024/16591;

XII - A CI Nº 149269/2023/SAMU/SES contendo o Parecer Técnico da Coordenadoria do SAMU;

XIII - A Proposição Operacional CIR-CN/MT Nº 003, de 06 de março de 2024, que propõe a aprovação de expansão de frota para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no município de Rosário Oeste- MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a expansão de frota para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, contemplando uma Unidade de Suporte Básico de Vida vinculado a Central de Regulação de Urgência SAMU 192 de Cuiabá - CNES Nº47068042, localizado na Região da Baixada Cuiabana

Art. 2º Os repasses financeiros estaduais ficam condicionados ao fornecimento dos relatórios de produção constantes na Portaria GM/MS Nº 1010 de 21 de maio de 2012 e dos indicadores selecionados; e os incentivos de custeio repassados pelo Ministério da Saúde, definidos na Seção II do Capítulo V da mesma Portaria ficarão vinculados aos registros mensais de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais.

Parágrafo Único: Os repasses financeiros serão da Ação: 2453: Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência - SAMU; Sub Ação 01- Cooperação técnica e gerencial com os municípios para interiorização do SAMU previsto no Planto de Trabalho Anual- PTA em exercício.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)