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D.O. nº28774 de 01/07/2024

PORT 534-24 COMIS TÉCNICA AVALIAÇÃO INDICADORES - IPEA-MT-SEE

PORTARIA Nº 534/2024/GS/SEDUC/MT

Institui Comissão Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para análise dos indicadores de desempenho do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes da rede pública estadual de ensino, na Avaliação de Saída 2024, do Sistema Estruturado de Ensino - SEE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando o Termo de Referência nº 001/2021 - Processo físico nº 16103/2021, Processo nº 129279/2022, Termo de Contrato 081/2021, Cláusula 10.1.2, referentes aos critérios de desempenho e aferição dos resultados das avaliações do Sistema Estruturado de Ensino.

Considerando ainda a Portaria n° 669/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no dia 15 de agosto de 2022, na edição de n° 28.308 do Diário Oficial de Mato Grosso às fls. 23/24, a qual instituiu os membros da Comissão Técnica do Termo de Contrato 081/2021, Cláusula 10.1.2, membros esses que já não fazem mais parte do quadro de servidores da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir novos membros da Comissão Técnica para proceder a elaboração de manifestação técnica e pedagógica dos resultados das avaliações que competem a Cláusula 10.1.2 do contrato do SEE - Sistema Estruturado de Ensino na rede pública estadual de ensino. Destaca-se que essa Comissão Técnica será composta por servidores especializados nas diversas áreas do conhecimento pedagógico desta Secretaria, conforme relacionados abaixo:

1.1 Membros da Comissão Técnica Especializada:

I - Allan Jeronymo Dellaquila

II - Ricardo Sávio Aguiar de Souza

III - Nivaldo Vitor Silva

IV - Pâmela Jordana Santos Beirigo

V- Maria Cláudia Maquêa Rocha Mattia

IV - Giseli Barros Giroto

VII - Patrícia Groschank Carolo Nascimento

VIII - Ruthneia Pereira Moraes

Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica:

I     - Elaborar avaliação pedagógica dos indicadores de Avaliação do processo de ensino e aprendizagem;

II - Emitir parecer pedagógico quanto à articulação entre as variáveis que compõem o indicador no que tange à inferência sobre o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;

Art. 3º Esta Comissão solicitará equipe técnica especializada para proceder a elaboração do parecer metodológico e raciocínio estatístico para auxiliar as análises dos indicadores.

Art. 4º Caberá a Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE a validação das manifestações técnicas desta Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Cuiabá, 20 junho de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)