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D.O. nº28872 de 18/11/2024

PORTARIA 304 Arrecadaçao Fazenda Entre Rios

PORTARIA Nº 304

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10493.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.337,8840hectares, situada no município de PARANATINGA/MT, denominada “FAZENDA ENTRE RIOS I”.

Perímetro: 21.142,01metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CD5-M-2230, de coordenadas N 8.521.263,469m e E 783.666,484m, situado na margem direita do Córrego da Cuia com margem esquerda do Córrego São Domingos; deste, segue confrontando com a margem esquerda do referido córrego a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 119°46'18" e 231,293 m até o vértice CD5-P-7100, de coordenadas N 8.521.148,622m e E 783.867,249m; 175°07'02" e 268,630 m até o vértice CD5-P-7101, de coordenadas N 8.520.880,967m e E 783.890,114m; 188°22'21" e 309,114 m até o vértice CD5-P-7102, de coordenadas N 8.520.575,147m e E 783.845,105m; 165°39'09" e 260,173 m até o vértice CD5-P-7103, de coordenadas N 8.520.323,089m e E 783.909,577m; 146°10'03" e 266,664 m até o vértice CD5-P-7104, de coordenadas N 8.520.101,580m e E 784.058,047m; 149°24'50" e 248,094 m até o vértice CD5-P-7105, de coordenadas N 8.519.888,004m e E 784.184,285m; 112°56'48" e 256,194 m até o vértice CD5-P-7106, de coordenadas N 8.519.788,120m e E 784.420,206m; 113°59'33" e 208,623 m até o vértice CD5-P-7107, de coordenadas N 8.519.703,290m e E 784.610,804m; 115°19'14" e 330,636 m até o vértice CD5-P-7108, de coordenadas N 8.519.561,883m e E 784.909,676m; 136°02'43" e 278,296 m até o vértice CD5-P-7109, de coordenadas N 8.519.361,541m e E 785.102,838m; 118°55'51" e 344,005 m até o vértice CD5-P-7110, de coordenadas N 8.519.195,128m e E 785.403,913m; 137°45'30" e 269,097 m até o vértice CD5-P-7111, de coordenadas N 8.518.995,911m e E 785.584,816m; 145°07'30" e 293,752 m até o vértice CD5-P-7112, de coordenadas N 8.518.754,916m e E 785.752,780m; 148°08'35" e 289,870 m até o vértice CD5-P-7113, de coordenadas N 8.518.508,709m e E 785.905,773m; 170°17'06" e 178,156 m até o vértice CD5-P-7114, de coordenadas N 8.518.333,108m e E 785.935,836m; 98°45'14" e 279,510 m até o vértice CD5-P-7115, de coordenadas N 8.518.290,569m e E 786.212,090m; 130°03'12" e 324,750 m até o vértice CD5-P-7116, de coordenadas N 8.518.081,592m e E 786.460,668m; 176°47'10" e 179,570 m até o vértice CD5-P-7117, de coordenadas N 8.517.902,304m e E 786.470,735m; 170°32'30" e 312,594 m até o vértice CD5-P-7118, de coordenadas N 8.517.593,960m e E 786.522,104m; 220°52'43" e 300,881 m até o vértice CD5-P-7119, de coordenadas N 8.517.366,465m e E 786.325,190m; 164°40'00" e 281,201 m até o vértice CD5-P-7120, de coordenadas N 8.517.095,274m e E 786.399,549m; 142°36'46" e 294,676 m até o vértice CD5-P-7121, de coordenadas N 8.516.861,139m e E 786.578,476m; 216°06'10" e 309,707 m até o vértice CD5-P-7122, de coordenadas N 8.516.610,907m e E 786.395,986m; 210°00'30" e 207,433 m até o vértice CD5-V-5765, de coordenadas N 8.516.431,280m e E 786.292,244m; 192°29'32" e 75,666 m até o vértice CD5-V-5766, de coordenadas N 8.516.357,405m e E 786.275,877m; 198°27'55" e 156,808 m até o vértice CD5-V-5767, de coordenadas N 8.516.208,670m e E 786.226,211m; 190°19'42" e 245,004 m até o vértice CD5-V-5768, de coordenadas N 8.515.967,636m e E 786.182,285m; 188°41'33" e 236,870 m até o vértice CD5-V-5769, de coordenadas N 8.515.733,487m e E 786.146,487m; 187°02'08" e 205,137 m até o vértice CD5-V-5770, de coordenadas N 8.515.529,895m e E 786.121,361m; 182°01'44" e 208,141 m até o vértice CD5-V-5771, de coordenadas N 8.515.321,884m e E 786.113,992m; 204°32'45" e 31,859 m até o vértice CD5-V-5772, de coordenadas N 8.515.292,904m e E 786.100,757m; 166°32'14" e 250,232 m até o vértice CD5-V-5773, de coordenadas N 8.515.049,548m e E 786.159,015m; 247°27'59" e 260,896 m até o vértice CD5-M-5250, de coordenadas N 8.514.949,566m e E 785.918,037m, situado na margem esquerda do Córrego São Domingos com a faixa de dominio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de dominio da referida estrada com azimute de 260°46'20" e distância de 3.836,954 m até o vértice AAM-M-2074, de coordenadas N 8.514.334,282m e E 782.130,737m, situado na faixa de dominio da Estrada Municipal com a margem direita do Córrego da Cuia; deste, segue confrontando com a margem direita do referido córrego a jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 261°04'42" e 56,002 m até o vértice CD5- V-7116, de coordenadas N 8.514.325,597m e E 782.075,413m; 21°28'06" e 5,109 m até o vértice CD5-P-A6860, de coordenadas N 8.514.330,352m e E 782.077,283m; 21°28'11" e 39,111 m até o vértice CD5-P-A6861, de coordenadas N 8.514.366,749m e E 782.091,598m; 2°40'13" e 21,894 m até o vértice CD5-P-A6862, de coordenadas N 8.514.388,619m e E 782.092,618m; 325°43'27" e 35,032 m até o vértice CD5-P-A6863, de coordenadas N 8.514.417,567m e E 782.072,889m; 333°05'08" e 21,561 m até o vértice CD5-P-A6864, de coordenadas N 8.514.436,793m e E 782.063,129m; 344°11'22" e 80,284 m até o vértice CD5-P-A6865, de coordenadas N 8.514.514,040m e E 782.041,255m; 325°54'42" e 91,892 m até o vértice CD5-P-A6866, de coordenadas N 8.514.590,143m e E 781.989,752m; 291°27'23" e 21,958 m até o vértice CD5-P-A6867, de coordenadas N 8.514.598,175m e E 781.969,316m; 326°47'25" e 39,928 m até o vértice CD5-P-A6868, de coordenadas N 8.514.631,582m e E 781.947,447m; 334°41'48" e 106,719 m até o vértice CD5-P-A6869, de coordenadas N 8.514.728,062m e E 781.901,834m; 335°49'01" e 74,188 m até o vértice CD5-P-A6870, de coordenadas N 8.514.795,739m e E 781.871,443m; 9°06'57" e 25,797 m até o vértice CD5-P-A6871, de coordenadas N 8.514.821,210m e E 781.875,530m; 358°09'31" e 46,404 m até o vértice CD5-P-A6872, de coordenadas N 8.514.867,590m e E 781.874,039m; 19°35'34" e 62,535 m até o vértice CD5-P-A6873, de coordenadas N 8.514.926,504m e E 781.895,009m; 346°12'58" e 80,214 m até o vértice CD5-V-7117, de coordenadas N 8.515.004,408m e E 781.875,897m, situado na margem direita do Córrego da Cuia a jusante com a Fazenda Entre Rios II; deste, segue confrontando com a Fazenda Entre Rios II, de Florisberto Leal, RG: 16.543.722 SSP/SP e CPF: 066.221.218-50, com os seguintes azimtes e distânicas: 83°59'38" e 40,636 m até o vértice CD5-M-2246, de coordenadas N 8.515.008,660m e E 781.916,310m; 83°59'38" e 2.068,361 m até o vértice AAM-M-2069, de coordenadas N 8.515.225,087m e E 783.973,317m; 353°06'35" e 4.570,828 m até o vértice AAM-M-2067, de coordenadas N 8.519.762,903m e E 783.424,961m, situado no limite da Fazenda Entre Rios II com a margem direita do Córrego da Cuia; deste, segue confrontando com a margem direita do referido córrego a jusante com os seguintes azimutes e distânicas: 28°10'53" e 62,853 m até o vértice CD5-P-A6952, de coordenadas N 8.519.818,305m e E 783.454,644m; 16°32'17" e 52,126 m até o vértice CD5-P-A6953, de coordenadas N 8.519.868,275m e E 783.469,482m; 22°07'44" e 259,974 m até o vértice CD5-P-A6954, de coordenadas N 8.520.109,099m e E 783.567,412m; 328°27'40" e 24,465 m até o vértice CD5-P-A6955, de coordenadas N 8.520.129,950m e E 783.554,615m; 27°57'28" e 270,557 m até o vértice CD5-P-A6956, de coordenadas N 8.520.368,931m e E 783.681,458m; 317°59'13" e 33,259 m até o vértice CD5-P-A6957, de coordenadas N 8.520.393,642m e E 783.659,198m; 353°08'56" e 152,988 m até o vértice CD5-P-A6958, de coordenadas N 8.520.545,538m e E 783.640,948m; 353°08'55" e 207,925 m até o vértice CD5-P-A6959, de coordenadas N 8.520.751,978m e E 783.616,144m; 334°07'58" e 188,073 m até o vértice CD5-P-A6960, de coordenadas N 8.520.921,207m e E 783.534,090m; 28°58'47" e 195,833 m até o vértice CD5-P-A6961, de coordenadas N 8.521.092,520m e E 783.628,971m; 12°22'36" e 175,017 m até o vértice CD5-M-2230, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominada CD5−B−0090 de coordenadas UTM N= 8.524.093,238 m e E= 794.412,015 m, implantada na sede da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, e CD5−B−0091 de coordenadas UTM N= 8.518.334,000 m e E= 777.256,372 m, implantada na sede da Fazenda das Oliveiras estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT