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PORTARIA Nº 0749/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei 7.692/2002;

Considerando o teor do relatório contido no processo SES-PRO-2024/42857 em que a comissão designada entende pelo acolhimento da preliminar de prescrição arguida pela defesa, opinando pelo arquivamento do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 26 da lei 7692/2002;

Considerando a observância da Lei 7692/2002, em seus artigos 63 e 66;

Considerando o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º CONVALIDAR o relatório da comissão processante e todos os atos processuais praticados;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste feito;

Art. 3º NOTIFICAR a parte e os patronos desta decisão;

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de Novembro de 2024.

(original assinado SIGADOC)

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso