Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0751/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei 7.692/2002;

Considerando o teor do relatório contido no processo SES-PRO-2024/54734 de folhas 21 a 27, de onde a comissão opina pelo arquivamento do feito;

Considerando a manifestação da CGE/MT de folha 144 a 150 do processo apenso n. CGE-PRO-2021/00871, ratificada pelas folhas 267 e 268;

Considerando a decisão exarada nas folhas 32 e 33;

Considerando a observância da Lei 7692/2002, em seus artigos 63 e 66;

Considerando o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º CONVALIDAR o relatório da comissão processante e todos os atos processuais praticados;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste feito;

Art. 3º NOTIFICAR a parte e os patronos desta decisão;

Art. 4°. REMETER os autos ao setor SGP/SES/MT para cumprimento da decisão de folha 32/33;

Art. 5º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de Novembro de 2024.

(original assinado SIGADOC)

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso