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PORTARIA Nº 2546/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000011931-1.

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente no Núcleo de Itaúba no dia 09/12/2024, em razão da inauguração do Núcleo.

Art. 2º SUSPENDER o expediente no Núcleo de Nova Ubiratã no dia 10/12/2024, em razão da inauguração do Núcleo.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 4 de dezembro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso