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PORTARIA CONJUNTA Nº 002/PGE/DETRAN/2024

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do Art. 8° da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso;

Considerando a dicção dos artigos 3º, parágrafo único e 10º, ambos do Decreto nº 1.147/2017, de 15 de agosto de 2017, que trata da atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

Considerando, ainda, a dicção do art. 19, §1º, do Decreto nº 1.525/2022, de 24 de dezembro de 2022, que trata da instalação de unidades setoriais da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos;

Considerando a necessidade de retificação do art. 3° da PORTARIA CONJUNTA Nº 02/PGE/DETRAN/2024;

R E S O L V EM:

Art. 1º Compete à Procuradora do Estado Julyana Lannes Andrade atuar nos processos administrativos de atribuição da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, da Subprocuradoria-Geral Administrativa e de Controle Interno e da Subprocuradoria-Geral da SEPLAG, oriundos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Procurador do Estado Remi José Carniel Junior atuar nos processos judiciais de atribuição da Subprocuradoria-Geral Judicial oriundos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 3º Formalizar a designação dos servidores públicos Guilherme Anibal Montenari, advogado do DETRAN, matrícula 139744, Gabriela Ferreira Mendes da Silva, auxiliar do serviço de trânsito, matrícula 270940, Kamila A. Rodrigues Correa do Espirito Santo, advogada do DETRAN, matrícula 127743, Lilian Mara Albuquerque Felicio de Andrades, advogada do DETRAN, matrícula 225411, Mario Marcio de Lara Soriano, advogado do DETRAN, matrícula 138286, Marcio Jean da Silva, Agente do Serviço de Trânsito, Matrícula 256732, para o préstimo de serviços para a Procuradoria, de forma exclusiva, nos processos administrativos de competência da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos e da Subprocuradoria-Geral Judicial, na forma da Resolução nº 121/CPPGE/2024.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2024.

(original assinado)

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS.

Presidente do DETRAN

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador- Geral do Estado