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Transcrição da Portaria nr 40325 publicada no BCG 2896 de 31-03-2022.

Reintegra o EX - SD PM SD PM BRUNO LIMA LEITE PINTEL RG: 882.598 nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Conforme a Decisão da 11º Vara Especializada  de Justiça  Militar de  Cuiabá,abarcando decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reintegração ao Cargo nº 0024166-60.2018.8.11.0042,  ajuizada  por  BRUNO LIMA  LEITE PINTEL,  em desfavor do Estado de Mato Grosso, determinando a reintegração deste, como percebimento regular de seus soldos, cabendo a administração militar verificar o cabimento ou não de novo procedimento administrativo, encaminhada para a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT por meio do Processo Sigadoc n.º PM-DIC-2022/03920.

Depreende-se, em atenta análise a decisão supra colacionada, que cabe a Administração Pública reintegrar o exeqüente à atividade funcional nesta Instituição, em caráter precário, com o percebimento regular de seus soldos, verificando o cabimento ou não de novo procedimento administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o EX - SD PM BRUNO LIMA LEITE PINTEL - RGPMMT 882.598, Matrícula 882.598, CPF 957.780.391-15, a contar de 01/04/2022.

Art. 2º - Convocar o SD PM BRUNO LIMA LEITE PINTEL RG: 882.598, a contar de 01/04/2022, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e designá-lo para o BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE GUARDA.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM  BRUNO LIMA LEITE PINTEL RG: 882.598 , a contar de 01/04/2022, em virtude do caráter precário da decisão judicial, observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao  SD PM  BRUNO LIMA LEITE PINTEL RG: 882.598 , a contar de 01/04/2022.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.