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Portaria nr 40324

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão da Turma Recursal no Juizado Especial Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, nos autos do Processo n.°0013562-31.2016.811.0003, conforme informado por meio do processo Sigadoc n.º  PM-DIC-2022/01961-A, encaminhado por meio da CI Nº 05776/2022/GACGADJ/PM de 28 de março de 2022.

Resolve:

Art. 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o SD PM VANDERSON DA SILVA EHRHARDT, RG PMMT 887.847, matrícula 287743, CPF 017.422.141-00, a contar do dia 30/03/2022, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados.

Art. 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-SD PM VANDERSON DA SILVA EHRHARDT, matrícula 287743, CPF 017.422.141-00, ao Setor de Identificação da PMMT (RGPMMT) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Art. 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex-SD PM VANDERSON DA SILVA EHRHARDT, matrícula 287743, CPF 017.422.141-00, da folha de pagamento;

Art. 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.