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Portaria nr 40326

Reintegra o Ex 3º SGT PM LECINDO DE SANTANA RG: 878.338 no quando da Reserva Remunerada da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando documentação da Terceira Vara Criminal e Cível da Comarca de Juína-MT, encaminhando cópia do acórdão proferido na Revisão Criminal 1007652-73.2020.8.11.0000, o qual anulou os atos posteriores a r. sentença prolatada nos autos 0000125-13.2000.8.11.0025 que culminou com a perda da função pública de Lecindo de Santana, resultando no ato governamental n° 28.209/2018, que suspendeu o ato governamental n° 25.054/2018 e restabeleceu o ato n° 23.019/2014, publico no DOE de 08/10/2014, que transferiu Lecindo de Santana para a inatividade.

Considerando ainda a anulação das certidões de intempestividade  da apelação criminal e do trânsito em julgado da condenação, bem como a decisão que determinou o integral cumprimento da sentença condenatória, proferida no acórdão da  Turma  de  Câmaras  Criminais  Reunidas  do  TJMT, ficando  suspensa  a  perda  do cargo público até o regular processamento do recurso interposto pelo requerente, nos termos do Protocolo Sigadoc nº PM-CAP-2022/07999.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Quadro de Inativos da Reserva Remunerada o Ex 3º SGT PM LECINDO DE SANTANA RG: 878.338, a contar de 07/03/2022, em caráter precário, nos termos acima descritos.

Art. 2º - O 3º SGT PM RR LECINDO DE SANTANA RG: 878.338, não sofrerá alterações nos proventos percebidos por meio da MTPREV, até o regular processamento do recurso interposto pelo requerente.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.