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                                         PORTARIA Nº 191/2023/INDEA

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos  69  e  75,  §  1º  da  Lei  Complementar  nº  207/2004,  alterada  pelas  Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014: Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente  da  Comissão  Processante,  para  o  término  dos  trabalhos  elucidativos  do Processo  Administrativo  Disciplinar  nº INDEAMT-PRO-2023/07962e  manutenção  da comissão processante; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E:Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 113/2023/CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 26de  abril  de  2023,  página 62,para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 2º Concessão  de  prazo de  60  (sessenta)  dias,  a  partir de 10 de  julho de 2023 do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 03 de julho de 2023. EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INDEA MT.