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D.O. nº28537 de 10/07/2023

Extrato de Cancelamento Súmula nº 001JARI/INDEA/MT

JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO- JARI/INDEAMT.

DECISÃO COLEGIADA 001/JARI/INDEAMT/2022

Enunciado: Opera-se a prescrição quinquenal aos autos de infração decorrentes de processos administrativos de imposição de multas paralisados por ais de 05 anos, pendentes de julgamento ou despacho, cujos atos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

A 68ª  seção ordinária da JARI/INDEAMT, de 03 de fevereiro de 2023, com fundamento no Parecer Jurídico nº 048/PGE/SUBFISCAL/2021 E 38/PGE/SUBFISCAL/2021, processo SAD 31612/2021,  por voto de maioria de seus membros, decidiu pelo CANCELAMENTO da súmula nº 01-JARI/INDEAMT, publicada no DOE em 09/09/2020.

JARI/INDEAMT, 03 de fevereiro de 2023