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MENSAGEM Nº     102,      DE   07   DE     JULHO      DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 566/2023, que "Acresce dispositivo à Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a doação de bens aos Municípios", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária realizada no dia 14 de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Chefe do Poder Executivo para criar atribuições às entidades da Administração Pública, especificamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no que tange a gestão patrimonial do Estado de Mato Grosso, e por versar sobre seu funcionamento e organização - violação aos arts. 39, parágrafo único, II, "d" e 66, V, ambos da CE/MT;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 566/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  julho  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado