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MENSAGEM Nº     103,      DE   07   DE     JULHO      DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 722/2023 que "Dispõe sobre a cessão onerosa do direito à denominação de espaços e eventos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 14 de junho de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

·    Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes e usurpação da competência legislativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre matéria atinente à gestão de contratos administrativos (arts. 2º e 60, § 4º, inciso III da CF, art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual e ADI n° 2733);

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 722/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   julho   de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado